Lei Complementar nº 17, de 01/03/1991
ALTERA A LEI 2.925/85, PARA INCLUIR DROGARIAS E CONFECÇÕES NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEQUENO PORTE E ÂMBITO DOMÉSTICO PERMITIDAS EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL.
Matéria Originária: PLC 23/1990 - Autoria: Rolando Giarolla
Data de Promulgação: 01/03/1991
Data de Publicação: 05/03/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Planejamento
Situação: Em vigor
Observações: Autor: ROLANDO GIAROLLA