Lei Complementar nº 8, de 24/08/1990

Condiciona a instalação de indústrias químicas no Município.

Matéria Originária: PLC 19/1990 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta

Data de Promulgação: 24/08/1990

Data de Publicação: 31/08/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional

Observações: Conversão do PL 5.127/90 Retificação: IOM 14/09/1990 Ação nº. 12.502-0/4 - Procedente em 14/08/1991. PLANEJAMENTO - uso do solo CÂMARA - referenda - geral Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 502/1992 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO INC. II DO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR 08/90, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO.
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