Lei Complementar nº 8, de 24/08/1990
Condiciona a instalação de indústrias químicas no Município.
Matéria Originária: PLC 19/1990 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 24/08/1990
Data de Publicação: 31/08/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Planejamento
Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: Conversão do PL 5.127/90 Retificação: IOM 14/09/1990 Ação nº. 12.502-0/4 - Procedente em 14/08/1991. PLANEJAMENTO - uso do solo CÂMARA - referenda - geral Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA