Lei Complementar nº 8, de 24/08/1990
Condiciona a instalação de indústrias químicas no Município.
Data de Promulgação: 24/08/1990
Data de Publicação: 31/08/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Situação:
Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: Conversão do PL 5.127/90
Retificação: IOM 14/09/1990
Ação nº. 12.502-0/4 - Procedente em 14/08/1991.
PLANEJAMENTO - uso do solo
CÂMARA - referenda - geral
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
|
Decreto Legislativo nº 502 de 19/02/1992
-
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO INC. II DO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR 08/90, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar