Lei Complementar nº 8, de 24/08/1990

Condiciona a instalação de indústrias químicas no Município.

Matéria: PLC nº 19/1990 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 24/08/1990

Data de Publicação: 31/08/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional

Observações: Conversão do PL 5.127/90 Retificação: IOM 14/09/1990 Ação nº. 12.502-0/4 - Procedente em 14/08/1991. PLANEJAMENTO - uso do solo CÂMARA - referenda - geral Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 502 de 19/02/1992 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO INC. II DO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR 08/90, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO.
Nova Pesquisa Voltar