Decreto Legislativo nº 502, de 19/02/1992

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO INC. II DO ART. 1°. DA LEI COMPLEMENTAR 08/90, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO.

Matéria: PDL nº 543/1991 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 19/02/1992

Data de Publicação: 25/02/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo CÂMARA - referenda - geral Autor: MESA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Suspende a execução Lei Complementar nº 8 de 24/08/1990 - Condiciona a instalação de indústrias químicas no Município.
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