Lei nº 7955, de 12/11/2012
Regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão.
Matéria Originária: PL 11013/2011 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 12/11/2012
Data de Publicação: 16/11/2012
Veículo de Publicação: IOM
Assunto:
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Situação: Em vigor
Observações: veto parcial mantido (art. 4º.); vigência: 45 dias após a publicação (L.I.D.B., art. 1º.). Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) Alterada pela Lei 9.485/2020.