Regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão.

Matéria Originária: PL 11013/2011 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 12/11/2012

Data de Publicação: 16/11/2012

Veículo de Publicação: IOM

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: veto parcial mantido (art. 4º.); vigência: 45 dias após a publicação (L.I.D.B., art. 1º.). Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) ALTERADA pela Lei nº 9.485/2020. ALTERADA pela Lei nº 10426/2025.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9485/2020 - Altera a Lei 7.955/2012, que regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão, para incluir a hipótese de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Alterada por LEI 10426/2025 - Altera a Lei 7.955/2012, que regula casos de vedação de nomeação para cargos de comissão, para estender esta proibição para as pessoas condenadas por maus-tratos a animais, incluindo crimes de zoofilia, participação, organização ou financiamento de rinhas ou eventos similares que envolvam crueldade contra animais.
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SAGL 5.1