Lei nº 7955, de 12/11/2012
Regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão.
Data de Promulgação: 12/11/2012
Data de Publicação: 16/11/2012
Veículo de Publicação: IOM
Observações: veto parcial mantido (art. 4º.); vigência: 45 dias após a publicação (L.I.D.B., art. 1º.).
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Alterada pela Lei 9.485/2020.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 9485 de 03/09/2020
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Altera a Lei 7.955/2012, que regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão, para incluir a hipótese de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
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