Lei nº 7955, de 12/11/2012

Regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão.


Data de Promulgação: 12/11/2012

Data de Publicação: 16/11/2012

Veículo de Publicação: IOM

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: veto parcial mantido (art. 4º.); vigência: 45 dias após a publicação (L.I.D.B., art. 1º.). Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) Alterada pela Lei 9.485/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9485 de 03/09/2020 - Altera a Lei 7.955/2012, que regula casos de vedação de nomeação para cargos em comissão, para incluir a hipótese de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
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