Lei nº 7904, de 21/08/2012
EXIGE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM ALIMENTOS CASEIROS E ARTESANAIS COMERCIALIZADOS.
Data de Promulgação: 21/08/2012
Observações: promulgada pelo presidente da Câmara (veto total rejeitado).
Autor: ANA VICENTINA TONELLI
Revogada pela Lei nº. 9.382/2020.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 9382 de 10/02/2020
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Revoga a Lei 7.904/12, que exige etiqueta de identificação em alimentos caseiros e artesanais comercializados.
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Nova Pesquisa
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