Lei nº 9382, de 10/02/2020

Revoga a Lei 7.904/12, que exige etiqueta de identificação em alimentos caseiros e artesanais comercializados.

Matéria Originária: PL 13081/2019 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 10/02/2020

Data de Publicação: 04/03/2020

Veículo de Publicação: IOM 4690

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 7904/2012 - EXIGE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM ALIMENTOS CASEIROS E ARTESANAIS COMERCIALIZADOS.
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SAGL 5.1