Lei nº 7666, de 04/05/2011
Exige, em cardápios, informação sobre a quantidade de calorias dos alimentos servidos. [e de presença de produtos transgênicos ou geneticamente modificados no seu preparo]
Data de Promulgação: 04/05/2011
Data de Publicação: 11/05/2011
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: CONSUMIDOR
ECONOMIA - Comércio e Serviços - bares/restaurantes
ECONOMIA - Comércio e Serviços - hotéis
ECONOMIA - Comércio e Serviços - padarias
ECONOMIA - Comércio e Serviços - supermercados/shopping centers
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 8088 de 24/10/2013
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ALTERA A LEI 7.666/11, QUE EXIGE, EM CARDÁPIOS, INFORMAÇÃO SOBRE A QUANTIDADE DE CALORIAS DOS ALIMENTOS, PARA ACRESCENTAR A DE PRESENÇA DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS NO SEU PREPARO E PREVER SANÇÃO.
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