Lei nº 7666, de 04/05/2011

Exige, em cardápios, informação sobre a quantidade de calorias dos alimentos servidos. [e de presença de produtos transgênicos ou geneticamente modificados no seu preparo]

Matéria: PL nº 10497/2009 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 04/05/2011

Data de Publicação: 11/05/2011

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Consumidor

Situação: Em vigor

Observações: CONSUMIDOR ECONOMIA - Comércio e Serviços - bares/restaurantes ECONOMIA - Comércio e Serviços - hotéis ECONOMIA - Comércio e Serviços - padarias ECONOMIA - Comércio e Serviços - supermercados/shopping centers Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 8088 de 24/10/2013 - ALTERA A LEI 7.666/11, QUE EXIGE, EM CARDÁPIOS, INFORMAÇÃO SOBRE A QUANTIDADE DE CALORIAS DOS ALIMENTOS, PARA ACRESCENTAR A DE PRESENÇA DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS NO SEU PREPARO E PREVER SANÇÃO.
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