Lei nº 7396, de 07/01/2010

Exige, em casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos similares, informações sobre responsáveis pelos serviços de segurança.


Data de Promulgação: 07/01/2010

Data de Publicação: 12/01/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers TRABALHO Autor: SÍLVIO ERMANI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 8855 de 30/10/2017 - Altera a Lei 7.396/2010, que exige uso de crachá de identificação por funcionários ou prestadores de serviços em casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos similares, para prever afixação de cartaz com informações sobre a empresa responsável pela segurança do evento.
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