Lei nº 7396, de 07/01/2010
Exige, em casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos similares, informações sobre responsáveis pelos serviços de segurança.
Data de Promulgação: 07/01/2010
Data de Publicação: 12/01/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers
TRABALHO
Autor: SÍLVIO ERMANI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 8855 de 30/10/2017
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Altera a Lei 7.396/2010, que exige uso de crachá de identificação por funcionários ou prestadores de serviços em casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos similares, para prever afixação de cartaz com informações sobre a empresa responsável pela segurança do evento.
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