Lei nº 7292, de 02/06/2009

VEDA AOS CLUBES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONTRATAR TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS.

Matéria Originária: PL 9986/2008 - Autoria: Enivaldo Ramos de Freitas

Data de Promulgação: 02/06/2009

Data de Publicação: 05/06/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total rejeitado em 26/05/09; promulgada pela Câmara. TRANSPORTE E TRÂNSITO - geral ADIN 990.10.380826-6 (comunicado em 24/08/2010) procedente; concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1412/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.292/09, QUE VEDA AOS CLUBES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONTRATAR TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS.
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