Lei nº 7292, de 02/06/2009
VEDA AOS CLUBES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONTRATAR TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS.
Data de Promulgação: 02/06/2009
Data de Publicação: 05/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total rejeitado em 26/05/09; promulgada pela Câmara.
TRANSPORTE E TRÂNSITO - geral
ADIN 990.10.380826-6 (comunicado em 24/08/2010) procedente;
concedida liminar suspendendo a eficácia da norma.
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 1412 de 14/09/2011
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.292/09, QUE VEDA AOS CLUBES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONTRATAR TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS.
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