Institui o Programa Municipal de Organizações Sociais, para fomentar nestas a absorção de atividades e serviços de interesse público.

Matéria Originária: PL 10067/2008 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 06/08/2008

Data de Publicação: 08/08/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: Veto Parcial Mantido PROMOÇÃO SOCIAL - geral EDUCAÇÃO - geral SAÚDE - geral MEIO AMBIENTE - geral CULTURA, ESPORTE E LAZER - geral TRABALHO Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - art. 33 revogado pela Lei 8.880, de 13 de dezembro de 2017.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada por DE 21457/2008 - REGULAMENTA A LEI N.º 7.116, DE 06/08/2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FOMENTAR NESTAS A ABSORÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.
Alterada por LEI 8880/2017 - Altera a Lei 7.116/08, para modificar disposições sobre o conselho de administração de organizações sociais e sobre a Comissão de Avaliação correlata.
Revogada parcialmente por LEI 8880/2017 - Altera a Lei 7.116/08, para modificar disposições sobre o conselho de administração de organizações sociais e sobre a Comissão de Avaliação correlata.
Regulamentada por DE 27267/2018 - Altera o Decreto n.º 21.457/2008, que regulamenta a Lei n.º 7.116/2008, que instituiu o Programa Municipal de Organizações Sociais, para fomentar nestas a absorção de atividades e serviços de interesse público.
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SAGL 5.1