Lei nº 7057, de 05/06/2008

CONDICIONA À PROVA DE ORIGEM O COMÉRCIO DOS MATERIAIS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 9904/2007 (José Antônio Kachan)


Data de Promulgação: 05/06/2008

Data de Publicação: 10/06/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Descritor: Economia - comércio e serviços - geral. Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2225106-19.2018.8.26.0000 ajuizada contra a Lei 8.337/2014 (que revogou esta lei) em 17/10/2018 pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada improcedente em 28/08/2019. - Recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, autuado sob n.º 1.253.840 no Supremo Tribunal Federal e improvido em 19/02/2020 pelo Ministro Roberto Barroso; agravo interno improvido em sessão virtual da 1.ª Turma de 17 a 24/04/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei nº 8337 de 01/12/2014 - Regula o comércio de materiais metálicos recicláveis; e revoga a Lei 7.057/08, correlata.
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