Lei nº 7018, de 17/03/2008
Condiciona o uso de madeira nativa em obras e serviços de engenharia da Administração Pública e dá outras providências.
Data de Promulgação: 17/03/2008
Data de Publicação: 25/03/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Administração Pública
Observações: Administração Pública - licitações;
Administração Pública - meio ambiente;
Meio ambiente - proteção.
Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 7881 de 05/07/2012
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ALTERA A LEI 7.018/08, QUE CONDICIONA O USO DE MADEIRA NATIVA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA AMPLIAR E REFORMULAR O CONTROLE PARA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA NATIVA.
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