Lei nº 7018, de 17/03/2008

Condiciona o uso de madeira nativa em obras e serviços de engenharia da Administração Pública e dá outras providências.

Matéria: PL nº 9830/2007 (Júlio César de Oliveira)


Data de Promulgação: 17/03/2008

Data de Publicação: 25/03/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Administração Pública - licitações; Administração Pública - meio ambiente; Meio ambiente - proteção. Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 7881 de 05/07/2012 - ALTERA A LEI 7.018/08, QUE CONDICIONA O USO DE MADEIRA NATIVA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA AMPLIAR E REFORMULAR O CONTROLE PARA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA NATIVA.
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