Lei nº 6732, de 02/08/2006

Exige, em hospitais e maternidades, afixação de placa informativa sobre obrigatoriedade de identificação de recém-nascido.

Matéria: PL nº 9555/2006 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 02/08/2006

Data de Publicação: 04/08/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: SAÚDE - hospitais e similares Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 7494 de 22/06/2010 - ALTERA A LEI 6.732/06 - QUE EXIGE, EM HOSPITAIS E MATERNIDADES, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO -, PARA REFORMULAR AS SANÇÕES.
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