Lei nº 6732, de 02/08/2006
Exige, em hospitais e maternidades, afixação de placa informativa sobre obrigatoriedade de identificação de recém-nascido.
Data de Promulgação: 02/08/2006
Data de Publicação: 04/08/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SAÚDE - hospitais e similares
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
|
Lei nº 7494 de 22/06/2010
-
ALTERA A LEI 6.732/06 - QUE EXIGE, EM HOSPITAIS E MATERNIDADES, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO -, PARA REFORMULAR AS SANÇÕES.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar