Lei nº 7494, de 22/06/2010
ALTERA A LEI 6.732/06 - QUE EXIGE, EM HOSPITAIS E MATERNIDADES, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO -, PARA REFORMULAR AS SANÇÕES.
Data de Promulgação: 22/06/2010
Data de Publicação: 25/06/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SAÚDE - Hospitais e Similares
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 6732 de 02/08/2006
- Exige, em hospitais e maternidades, afixação de placa informativa sobre obrigatoriedade de identificação de recém-nascido.
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