Lei nº 7494, de 22/06/2010

ALTERA A LEI 6.732/06 - QUE EXIGE, EM HOSPITAIS E MATERNIDADES, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO -, PARA REFORMULAR AS SANÇÕES.

Matéria Originária: PL 10486/2009 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 22/06/2010

Data de Publicação: 25/06/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: SAÚDE - Hospitais e Similares Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 6732/2006 - Exige, em hospitais e maternidades, afixação de placa informativa sobre obrigatoriedade de identificação de recém-nascido.
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SAGL 5.1