Lei nº 6660, de 06/04/2006
ALTERA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS, PARA DISPOR SOBRE SANÇÃO POR SUA TRANSGRESSÃO.
Data de Promulgação: 06/04/2006
Data de Publicação: 18/04/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - hotéis;
Promoção Social - deficiente.
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 6256 de 25/03/2004
- Prevê método braile em hotéis e similares para atendimento de deficientes visuais.
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Nova Pesquisa
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