Lei nº 6660, de 06/04/2006

ALTERA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS, PARA DISPOR SOBRE SANÇÃO POR SUA TRANSGRESSÃO.

Matéria: PL nº 9517/2006 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 06/04/2006

Data de Publicação: 18/04/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - hotéis; Promoção Social - deficiente. Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 6256 de 25/03/2004 - Prevê método braile em hotéis e similares para atendimento de deficientes visuais.
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