Lei nº 6256, de 25/03/2004
Prevê método braile em hotéis e similares para atendimento de deficientes visuais.
Data de Promulgação: 25/03/2004
Data de Publicação: 02/04/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - hotéis
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 19875 de 02/02/2005
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REGULAMENTA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS.
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Alteração
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Lei nº 6660 de 06/04/2006
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ALTERA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS, PARA DISPOR SOBRE SANÇÃO POR SUA TRANSGRESSÃO.
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Nova Pesquisa
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