Lei nº 6256, de 25/03/2004

Prevê método braile em hotéis e similares para atendimento de deficientes visuais.

Matéria: PL nº 8558/2002 (José Aparecido dos Santos)


Data de Promulgação: 25/03/2004

Data de Publicação: 02/04/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - hotéis PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 19875 de 02/02/2005 - REGULAMENTA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS.
Alteração Lei nº 6660 de 06/04/2006 - ALTERA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS, PARA DISPOR SOBRE SANÇÃO POR SUA TRANSGRESSÃO.
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