Lei nº 6571, de 22/08/2005

EXIGE, EM ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZA COMIDA A QUILO, CARTAZ INFORMANDO O PESO DO PRATO DE PESAGEM DE ALIMENTO.

Matéria Originária: PL 9365/2005 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias

Data de Promulgação: 22/08/2005

Data de Publicação: 26/08/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 128.150.0/8-00 - Procedente em 28/06/2006. Descritores: Economia - comércio e serviços - geral Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1098/2006 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 6.571/05, QUE EXIGE, EM ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZA COMIDA A QUILO, CARTAZ INFORMANDO O PESO DO PRATO DE PESAGEM DE ALIMENTO.
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