Lei nº 6509, de 05/01/2005

Exige sinalização de profundidade junto aos locais que especifica.

Matéria: PL nº 8982/2003 (João Fernando Chaves Rodrigues)


Data de Promulgação: 05/01/2005

Data de Publicação: 07/01/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: Cultura, Esporte e Lazer - geral; Segurança Pública. Autor: JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES - Inciso I do art. 1.º, revogado pela Lei 9.131, de 1.º de março de 2019. REVOGADA pela Lei 10.137/2024

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação parcial Lei nº 9131 de 01/03/2019 - Exige, junto a piscinas, placa indicativa de profundidade e com as advertências que especifica; e revoga dispositivo correlato da Lei 6.509/2005.
Revogação Lei nº 10137 de 22/04/2024 - Altera a Lei 9.131/2019, que exige, junto a piscinas, placa indicativa de profundidade e com as advertências que especifica; e revoga dispositivo correlato da Lei 6.509/2005, para acrescentar informações sobre a instalação da tampa de segurança (antiturbilhão) no dreno de fundo das piscinas.
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