Lei nº 6208, de 22/12/2003

Concede prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.


Data de Promulgação: 22/12/2003

Data de Publicação: 29/12/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Administração Pública - geral; Promoção Social - idoso. Autor: SÍLVIO ERMANI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 8895 de 20/12/2017 - Altera a Lei 6.208/03, para nos procedimentos administrativos priorizar, dentre os idosos, os octogenários.
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