Lei nº 6208, de 22/12/2003
Concede prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Data de Promulgação: 22/12/2003
Data de Publicação: 29/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: Descritores: Administração Pública - geral;
Promoção Social - idoso.
Autor: SÍLVIO ERMANI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 8895 de 20/12/2017
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Altera a Lei 6.208/03, para nos procedimentos administrativos priorizar, dentre os idosos, os octogenários.
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Nova Pesquisa
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