Lei nº 6076, de 04/06/2003
Exige macas para obesos nos hospitais e dá providência correlata.
Data de Promulgação: 04/06/2003
Data de Publicação: 13/06/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: SAÚDE - hospitais e similares
Autor: IVAN PERINI
ALTERADA pela Lei n.º 10.189/2024.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 7013 de 19/02/2008
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ALTERA A LEI 6.076/03, PARA NOS HOSPITAIS EXIGIR, PARA OBESOS, AS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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Lei nº 10189 de 28/06/2024
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Altera a Lei 6.076/2003, que exige macas para obesos nos hospitais e dá providência correlata, para incluir outros estabelecimentos de saúde e fixar multa por descumprimento.
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