Lei nº 6076, de 04/06/2003

Exige macas para obesos nos hospitais e dá providência correlata.


Data de Promulgação: 04/06/2003

Data de Publicação: 13/06/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: SAÚDE - hospitais e similares Autor: IVAN PERINI ALTERADA pela Lei n.º 10.189/2024.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 7013 de 19/02/2008 - ALTERA A LEI 6.076/03, PARA NOS HOSPITAIS EXIGIR, PARA OBESOS, AS INSTALAÇÕES QUE ESPECIFICA.
Alterada por Lei nº 10189 de 28/06/2024 - Altera a Lei 6.076/2003, que exige macas para obesos nos hospitais e dá providência correlata, para incluir outros estabelecimentos de saúde e fixar multa por descumprimento.
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