Lei nº 5559, de 27/11/2000
CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE PLACAS PUBLICITÁRIAS À EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS OFICIAIS SOBRE O MUNICÍPIO.
Matéria Originária: PL 7600/1999 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 27/11/2000
Data de Publicação: 01/12/2000
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Publicidade
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado. Descritores: PUBLICIDADE Autor: MARCÍLIO CARRA