Lei nº 5456, de 16/05/2000
AUTORIZA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 7503/1999 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 16/05/2000
Data de Publicação: 19/05/2000
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado BENS IMÓVEIS - uso - permissão EDUCAÇÃO - escolas CULTURA, ESPORTE E LAZER - geral Autor: EDER GUGLIELMIN