Veda transporte coletivo de passageiros não-delegado; e dá providências correlatas.

Matéria Originária: PL 7036/1997 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 15/09/1997

Data de Publicação: 19/09/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Veto parcial mantido Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 5346/1999 - ALTERA A LEI 5.035/97, PARA ESTABELECER PRAZO DE ESTADA DE VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada parcialmente por LEI 8561/2015 - Revoga, da Lei 5.035/97, que veda transporte coletivo de passageiros não-delegado, dispositivo que condiciona restituição de veículo apreendido a pagamento de multas, taxas e despesas correlatos.
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SAGL 5.1