Lei nº 5035, de 15/09/1997
Veda transporte coletivo de passageiros não-delegado; e dá providências correlatas.
Data de Promulgação: 15/09/1997
Data de Publicação: 19/09/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Veto parcial mantido
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
Lei nº 5346 de 14/12/1999
-
ALTERA A LEI 5.035/97, PARA ESTABELECER PRAZO DE ESTADA DE VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Revogada parcialmente por
|
Lei nº 8561 de 16/12/2015
-
Revoga, da Lei 5.035/97, que veda transporte coletivo de passageiros não-delegado, dispositivo que condiciona restituição de veículo apreendido a pagamento de multas, taxas e despesas correlatos.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar