Lei nº 5028, de 29/08/1997

AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE, E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.

Matéria: PL nº 7128/1997 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 29/08/1997

Data de Publicação: 02/09/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 52.042.0/7 - Procedente em 09/06/1999. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento FINANÇAS - impostos - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções FINANÇAS - créditos adicionais - especiais SERVIDORES - regime jurídico Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 5307 de 05/10/1999 - Autoriza criação da DAE S/A – Água e Esgoto. [E crédito adicional correlato, no valor de R$ 200.000,00]
Revogada parcialmente por Lei nº 5308 de 05/10/1999 - Prevê que a DAE S/A – Água e Esgoto sucederá a autarquia Departamento de Águas e Esgotos – DAE nos direitos e obrigações desta.
None Decreto Legislativo nº 736 de 09/11/1999 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 3º. DA LEI  5.028/97, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE; E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
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