Decreto Legislativo nº 736, de 09/11/1999

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 3º. DA LEI  5.028/97, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE; E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.

Matéria: PDL nº 763/1999 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 09/11/1999

Data de Publicação: 12/11/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento FINANÇAS - impostos - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções FINANÇAS - créditos adicionais - especiais SERVIDORES - regime jurídico Autor: MESA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
None Lei nº 5028 de 29/08/1997 - AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE, E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
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