Decreto Legislativo nº 736, de 09/11/1999
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO § 2º. DO ART. 3º. DA LEI 5.028/97, QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE; E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
Data de Promulgação: 09/11/1999
Data de Publicação: 12/11/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento
FINANÇAS - impostos - isenções
FINANÇAS - taxas - isenções
FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções
FINANÇAS - créditos adicionais - especiais
SERVIDORES - regime jurídico
Autor: MESA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Lei nº 5028 de 29/08/1997
- AUTORIZA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE JUNDIAÍ; ISENTA-A DE TRIBUTOS E TARIFAS; AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO E EXTINÇÃO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE, E AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DESTA FACULTA OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
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