Lei nº 4966, de 18/02/1997

EXIGE DA EMPRESA LOCAL REGISTRAR NO MUNICÍPIO O VEÍCULO AUTOMOTOR DE SUA PROPRIEDADE.

Matéria: PL nº 6905/1996 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 18/02/1997

Data de Publicação: 21/02/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral; ECONOMIA - comércio e serviços - empresas. Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6413 de 14/09/2004 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [1.500/68, 3.940/92, 4.099/93, 4.176/93, 4.304/94, 4.311/94, 4.313/94, 4.316/94, 4.391/94, 4.403/94, 4.461/94, 4.467/94, 4.481/94, 4.506/94, 4.521/95, 4.560/95, 4.580/95, 4.637/95, 4.656/95, 4.675/95, 4.868/96, 4.966/97, 5.140/98, 5.227/99, 5.410/00, 5.411/00, 5.559/00]
Nova Pesquisa Voltar