Lei nº 4966, de 18/02/1997
EXIGE DA EMPRESA LOCAL REGISTRAR NO MUNICÍPIO O VEÍCULO AUTOMOTOR DE SUA PROPRIEDADE.
Matéria Originária: PL 6905/1996 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 18/02/1997
Data de Publicação: 21/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral; ECONOMIA - comércio e serviços - empresas. Autor: MARCÍLIO CARRA