Lei nº 4935, de 17/12/1996

EXIGE DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E "SHOPPING CENTERS" MANTER ESTACIONAMENTOS ILUMINADOS E VIGIADOS APÓS O FECHAMENTO, NO CASO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 6698/1995 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta

Data de Promulgação: 17/12/1996

Data de Publicação: 20/12/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 6126/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 4.179/93, 4.279/93, 4.527/95, 4.931/96, 4.935/96, 5.389/00, 5.400/00 E 5.474/00)
OpenLegis
SAGL 5.1