Lei nº 4935, de 17/12/1996
EXIGE DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E "SHOPPING CENTERS" MANTER ESTACIONAMENTOS ILUMINADOS E VIGIADOS APÓS O FECHAMENTO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 17/12/1996
Data de Publicação: 20/12/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Veto total rejeitado.
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
|
Lei nº 6126 de 24/09/2003
-
REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 4.179/93, 4.279/93, 4.527/95, 4.931/96, 4.935/96, 5.389/00, 5.400/00 E 5.474/00)
|
|
Nova Pesquisa
Voltar