Lei nº 4885, de 05/11/1996
PROÍBE, NO MUNICÍPIO, A INSTALAÇÃO DE BOMBAS PARA AUTO-ATENDIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO TIPO "SELF-SERVICE" EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
Data de Promulgação: 05/11/1996
Data de Publicação: 08/09/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto total rejeitado.
Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis.
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6214 de 23/12/2003
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [LEIS 4.543/95, 4.544/95, 4.545/95, 4.561/95, 4.571/95, 4.590/95, 4.671/95, 4.791/96, 4.836/96, 4.885/96, 5.154/98, 5.167/98, 5.409/00, 5.456/00, 5.558/00 e 5.560/00]
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