Lei nº 4885, de 05/11/1996

PROÍBE, NO MUNICÍPIO, A INSTALAÇÃO DE BOMBAS PARA AUTO-ATENDIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO TIPO "SELF-SERVICE" EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.

Matéria Originária: PL 6937/1996 - Autoria: Jorge Nassif Haddad

Data de Promulgação: 05/11/1996

Data de Publicação: 08/09/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado. Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis. Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 6214/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [LEIS 4.543/95, 4.544/95, 4.545/95, 4.561/95, 4.571/95, 4.590/95, 4.671/95, 4.791/96, 4.836/96, 4.885/96, 5.154/98, 5.167/98, 5.409/00, 5.456/00, 5.558/00 e 5.560/00]
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SAGL 5.1