Lei nº 4784, de 23/05/1996
CRIA, PARA OS MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PRÊMIO DE INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO.
Data de Promulgação: 23/05/1996
Data de Publicação: 24/05/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: A ementa oficial - Cria, para os motoristas da Administração Direta e Indireta, prêmio de incentivo de qualidade no trabalho - foi prejudicada pela mantença do veto parcial.
Veto parcial mantido.
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 5739 de 27/12/2001
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INSTITUI, PARA OS MOTORISTAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, O PRÊMIO INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO; ALTERA A LEI 4.784/96, QUE O CRIOU PARA OS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO; E ALTERA O PLANO PLURIANUAL 1998/2001 E A LDO PARA 2001 PARA DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Revogada por
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Lei nº 7429 de 30/03/2010
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REGULA O PRÊMIO INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
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Nova Pesquisa
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