Lei nº 4614, de 11/08/1995

ALTERA A LEI 3.956/92, PARA FIXAR O PERCENTUAL DEVIDO POR CONTRUBUINTES INATIVOS AO FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ-FUNBEJUN.

Matéria: PL nº 6537/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 11/08/1995

Data de Publicação: 18/08/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos: 28/03/1995 Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 5894 de 12/09/2002 - Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3956 de 02/07/1992 - INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
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