Lei nº 4527, de 01/03/1995

PREVÊ PAGAMENTO DE IMÓVEL EXPROPRIADO PELO SEU VALOR DE MERCADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 6320/1994 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 03/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei nº 6126 de 24/09/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 4.179/93, 4.279/93, 4.527/95, 4.931/96, 4.935/96, 5.389/00, 5.400/00 E 5.474/00)
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