Lei nº 4521, de 20/02/1995
PREVÊ ABASTECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.
Matéria Originária: PL 6357/1994 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 24/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento; ECONOMIA - abastecimento - hortas comunitárias. Autor: ERAZÊ MARTINHO