Lei nº 4517, de 13/02/1995

ISENTA DE ÔNUS O EMBARQUE EM TERMINAL RODOVIÁRIO, COM AS RESSALVAS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 6150/1993 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 13/02/1995

Data de Publicação: 14/02/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Utilidade Pública

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado Descritores: Transportes e Trânsito - terminais rodoviários - não municipais. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6222 de 23/12/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.928/92, 4.103/93, 4.126/93, 4.305/94, 4.308/94, 4.317/94, 4.351/94, 4.406/94, 4.407/94, 4.414/94, 4.422/94, 4.469/94, 4.480/94, 4.495/94, 4.517/95, 5.692/01)
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