Lei nº 4262, de 19/11/1993
RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA À MULHER MARGINALIZADA.
Matéria Originária: PL 6125/1993 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 19/11/1993
Data de Publicação: 30/11/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Retificação: 03/12/1993 Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)