Lei nº 4260, de 16/11/1993
PROÍBE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Data de Promulgação: 16/11/1993
Data de Publicação: 19/11/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação:
Execução suspensa
Observações: Republicação: IOM 26/11/1993
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 22.032.0/7 - Procedente em 15/02/1995.
CULTURA, ESPORTE E LAZER - diversões eletrônicas
Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 578 de 02/08/1995
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 4.260/93, QUE PROÍBE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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