Lei nº 4260, de 16/11/1993

PROÍBE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Matéria: PL nº 5972/1993 (José Simões do Carmo Filho)


Data de Promulgação: 16/11/1993

Data de Publicação: 19/11/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Execução suspensa

Observações: Republicação: IOM 26/11/1993 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 22.032.0/7 - Procedente em 15/02/1995. CULTURA, ESPORTE E LAZER - diversões eletrônicas Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 578 de 02/08/1995 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 4.260/93, QUE PROÍBE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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