Lei nº 3974, de 18/08/1992
PREVÊ ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSO, GESTANTE E DEFICIENTE FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES.
Data de Promulgação: 18/08/1992
Data de Publicação: 21/08/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
ECONOMIA - comércio e serviços - geral
PROMOÇÃO SOCIAL - idoso
PROMOÇÃO SOCIAL - gestante
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: JOÃO CARLOS LOPES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 4180 de 23/08/1993
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Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
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Nova Pesquisa
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