Lei nº 3974, de 18/08/1992

PREVÊ ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSO, GESTANTE E DEFICIENTE FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES.

Matéria: PL nº 5606/1991 (João Carlos Lopes)


Data de Promulgação: 18/08/1992

Data de Publicação: 21/08/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - geral PROMOÇÃO SOCIAL - idoso PROMOÇÃO SOCIAL - gestante PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 4180 de 23/08/1993 - Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
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