Lei nº 3857, de 10/12/1991
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS BEM COMO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 5436/1991 - Autoria: Miguel Moubadda Haddad
Data de Promulgação: 10/12/1991
Data de Publicação: 13/12/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 20/12/1991 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 15.034-0/0 - Extinta em 09/12/1993. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral CÂMARA - informação à Câmara Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD