Lei nº 3622, de 07/11/1990

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO O PARQUE MUNICIPAL "COMENDADOR ANTONIO CARBONARI".

Matéria Originária: PL 5162/1990 - Autoria: Dr. Ariovaldo Alves

Data de Promulgação: 07/11/1990

Data de Publicação: 09/11/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 20/11/1990 Veto Total Rejeitado CULTURA, ESPORTE E LAZER - patrimônio histórico CULTURA, ESPORTE E LAZER - próprios públicos CÂMARA - referenda - geral Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 05/06/91; execução suspensa pelo Decreto Legislativo 496, de 16/10/91. Autor: ARIOVALDO ALVES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 496/1991 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.622/90, QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO O PARQUE MUNICIPAL "COMENDADOR ANTONIO CARBONARI".
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