Lei nº 3622, de 07/11/1990
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO O PARQUE MUNICIPAL "COMENDADOR ANTONIO CARBONARI".
Matéria Originária: PL 5162/1990 - Autoria: Dr. Ariovaldo Alves
Data de Promulgação: 07/11/1990
Data de Publicação: 09/11/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 20/11/1990 Veto Total Rejeitado CULTURA, ESPORTE E LAZER - patrimônio histórico CULTURA, ESPORTE E LAZER - próprios públicos CÂMARA - referenda - geral Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 05/06/91; execução suspensa pelo Decreto Legislativo 496, de 16/10/91. Autor: ARIOVALDO ALVES