Lei nº 3605, de 28/09/1990

PREVÊ CASOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INGRESSO EM EVENTOS PROMOVIDOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS.

Matéria Originária: PL 5153/1990 - Autoria: Benedito Cardoso de Lima

Data de Promulgação: 28/09/1990

Data de Publicação: 02/10/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos PROMOÇÃO SOCIAL - Idoso - Desempregado Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 2333/1979 - ISENTA OS SEXAGENÁRIOS DO PAGAMENTO DE INGRESSO EM EVENTOS PROMOVIDOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS.
Revoga LEI 3383/1989 - ALTERA A LEI 2.333/79, PARA ISENTAR OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ DE INGRESSOS EM EVENTOS PROMOVIDOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS.
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