Lei nº 3605, de 28/09/1990
PREVÊ CASOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INGRESSO EM EVENTOS PROMOVIDOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS.
Matéria Originária: PL 5153/1990 - Autoria: Benedito Cardoso de Lima
Data de Promulgação: 28/09/1990
Data de Publicação: 02/10/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos PROMOÇÃO SOCIAL - Idoso - Desempregado Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA