Lei nº 3533, de 19/04/1990

REABRE PRAZOS DA LEI 3.209/88, PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PL 5066/1989 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 19/04/1990

Data de Publicação: 27/04/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9129/2019 - Revoga as Leis 3.209/88, 3.533/90, 7.251/09 e 7.308/09, sobre cessão de área pública à Associação Profissional dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Jundiaí.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3209/1988 - RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA, SITUADA NO JARDIM SAMAMBAIA, À ASSOCIAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DE JUNDIAÍ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
OpenLegis
SAGL 5.1