Lei nº 3505, de 19/02/1990
REVOGA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS EDIFICAÇÕES USADAS NO ENSINO PRIVADO.
Data de Promulgação: 19/02/1990
Data de Publicação: 23/02/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: ROLANDO GIAROLLA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
|
Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
-
INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
|
Lei nº 2677 de 27/12/1983
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar