Lei nº 3504, de 19/02/1990
REVOGA A LEI 2.135/75, QUE ISENTA DE IMPOSTOS AS ESCOLAS PADRE ANCHIETA S.C. E A ASSOCIAÇÃO PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
Data de Promulgação: 19/02/1990
Data de Publicação: 23/02/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: ROLANDO GIAROLLA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 2135 de 29/09/1975
- ISENTA DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE AS ATIVIDADES E O PATRIMÔNIO DAS ESCOLAS E FACULDADES PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
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