Lei nº 3504, de 19/02/1990
REVOGA A LEI 2.135/75, QUE ISENTA DE IMPOSTOS AS ESCOLAS PADRE ANCHIETA S.C. E A ASSOCIAÇÃO PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
Matéria Originária: PL 5054/1989 - Autoria: Rolando Giarolla
Data de Promulgação: 19/02/1990
Data de Publicação: 23/02/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ROLANDO GIAROLLA