Lei nº 3504, de 19/02/1990

REVOGA A LEI 2.135/75, QUE ISENTA DE IMPOSTOS AS ESCOLAS PADRE ANCHIETA S.C. E A ASSOCIAÇÃO PADRE ANCHIETA DE ENSINO.

Matéria: PL nº 5054/1989 (Rolando Giarolla)


Data de Promulgação: 19/02/1990

Data de Publicação: 23/02/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ROLANDO GIAROLLA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 2135 de 29/09/1975 - ISENTA DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE AS ATIVIDADES E O PATRIMÔNIO DAS ESCOLAS E FACULDADES PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
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