Lei nº 2135, de 29/09/1975
ISENTA DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE AS ATIVIDADES E O PATRIMÔNIO DAS ESCOLAS E FACULDADES PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
Data de Promulgação: 29/09/1975
Data de Publicação: 01/10/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Observações:
Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Lei nº 2780 de 10/12/1984
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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E INTRODUZIR OUTRAS MODIFICAÇÕES.
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Revogada por
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Lei nº 3504 de 19/02/1990
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REVOGA A LEI 2.135/75, QUE ISENTA DE IMPOSTOS AS ESCOLAS PADRE ANCHIETA S.C. E A ASSOCIAÇÃO PADRE ANCHIETA DE ENSINO.
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Nova Pesquisa
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