Lei nº 3446, de 19/09/1989
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER ESCULTURA DE AUTOR LOCAL EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS.
Data de Promulgação: 19/09/1989
Data de Publicação: 26/09/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
OBRAS - código
Autor: ERAZÊ MARTINHO
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