Lei nº 3395, de 24/05/1989
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OS IMÓVEIS DAS ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS; ISENTA O PAULISTA F.C. DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO; E CANCELA DÉBITOS CORRELATOS E DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Data de Promulgação: 24/05/1989
Data de Publicação: 30/05/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Em vigor, com revogação parcial
Observações: Retificação: IOM 13/06/1989
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções
FINANÇAS - taxas - isenções
FINANÇAS - tarifas - isenções
FINANÇAS - débitos
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
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INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2677 de 27/12/1983
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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