Lei nº 3395, de 24/05/1989

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OS IMÓVEIS DAS ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS; ISENTA O PAULISTA F.C. DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO; E CANCELA DÉBITOS CORRELATOS E DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.

Matéria: PL nº 4899/1989 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 24/05/1989

Data de Publicação: 30/05/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: Retificação: IOM 13/06/1989 FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - tarifas - isenções FINANÇAS - débitos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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