Lei nº 3338, de 13/12/1988

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR MAIS DE UMA EDIFICAÇÃO NUM MESMO LOTE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 4678/1988 (Antonio Fernandes Panizza)


Data de Promulgação: 13/12/1988

Data de Publicação: 16/12/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada tacitamente

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: ANTONIO FERNANDES PANIZZA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 416 de 29/12/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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