Lei nº 3156, de 23/03/1988

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES OU CEDIDAS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Matéria: PL nº 4525/1988 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/03/1988

Data de Publicação: 05/04/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos: 01/01/1988 FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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