Lei nº 3117, de 05/11/1987

INSTITUI APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

Matéria: PL nº 4416/1987 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 05/11/1987

Data de Publicação: 13/11/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 28/12/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 30.014, de 05/06/1989, DOE 06/06/1989. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 5894 de 12/09/2002 - Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
Nova Pesquisa Voltar