Lei nº 3117, de 05/11/1987
INSTITUI APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
Data de Promulgação: 05/11/1987
Data de Publicação: 13/11/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 28/12/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 30.014, de 05/06/1989, DOE 06/06/1989.
SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 5894 de 12/09/2002
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Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
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