Lei nº 3112, de 22/10/1987
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA ISENTAR DA TAXA DE LICENÇA A PUBLICIDADE APLICADA EM EDIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. [E DE ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA]
Data de Promulgação: 22/10/1987
Data de Publicação: 30/10/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 13/11/1987
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - taxas - isenções
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
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INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2677 de 27/12/1983
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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