Lei nº 3046, de 02/04/1987
ALTERA A LEI 2.824/85, PARA RESERVAR ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO, DEFRONTE DE CLÍNICAS OU OFICINAS ORTOPÉDICAS E CENTROS PARA REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS.
Matéria Originária: PL 4294/1986 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 02/04/1987
Data de Publicação: 10/04/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Esta Lei altera, na verdade, a Lei 2.570/82, já modificada pelas Leis 2.824/85 e 2.934/86. TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)